CONHECENDO A DESAPROPRIAÇÃO

   


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O recém promulgado Estatuto da Cidade estabelece um novo conceito para a propriedade urbana, separando o direito de superfície do potencial construtivo. Este novo conceito deve modificar a forma das desapropriações em geral, pois o potencial construtivo tem valor importante no cálculo indenizatório.



Conceito

De forma simplificada, desapropriação é uma venda compulsória (forçada) ao poder público ou a seus concessionários, em face de um interesse público, que pode ser uma utilidade, necessidade ou interesse social.
Trata-se de um Instituto do Direito necessário à administração pública para o exercício de suas funções e implemento de seus projetos.

Modalidades

A desapropriação pode ser de diversas modalidades, conforme o seu interesse, a saber: por utilidade pública, para reforma agrária, para reurbanização, temporária em caso de situações de emergência, por interesse social etc. A mais comum é a desapropriação por utilidade pública cuja finalidade é a construção de obras públicas: avenidas, ruas, praças, hospitais, colégios, metrôs etc.

 
  Marcos Endo
Consultor Jurídico
 
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