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CONHECENDO A DESAPROPRIAÇÃO
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O recém promulgado Estatuto da Cidade estabelece um novo conceito para a propriedade urbana, separando o direito de superfície do potencial construtivo. Este novo conceito deve modificar a forma das desapropriações em geral, pois o potencial construtivo tem valor importante no cálculo indenizatório.
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Conceito
De forma simplificada, desapropriação é uma venda compulsória (forçada) ao poder público ou a seus concessionários, em face de um interesse público, que pode ser uma utilidade, necessidade ou interesse social. Trata-se de um Instituto do Direito necessário à administração pública para o exercício de suas funções e implemento de seus projetos.
Modalidades
A desapropriação pode ser de diversas modalidades, conforme o seu interesse, a saber: por utilidade pública, para reforma agrária, para reurbanização, temporária em caso de situações de emergência, por interesse social etc. A mais comum é a desapropriação por utilidade pública cuja finalidade é a construção de obras públicas: avenidas, ruas, praças, hospitais, colégios, metrôs etc.
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